MANUTENÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Não Se Exigirá o Estorno.
1. INTRODUÇÃO
Veremos nesta matéria as disposições quanto a manutenção do crédito do ICMS no Estado do Mato Grosso.
2. CONCEITO
A manutenção do crédito é quando as saídas das mercadorias estiverem abrangidas não incidência, o crédito pelas entradas correspondentes deverá ser estornado, exceto se houver previsão de manutenção expressa na legislação.
3. NÃO SE EXIGIRÁ O ESTORNO
Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS, de acordo com artigo 124 do RICMS/MT, relativo à utilização de serviços ou à entrada de:
I - Mercadorias para utilização como matéria-prima ou material intermediário ou secundário na fabricação e embalagem de produtos industrializados destinados:
a) ao exterior;
b) à Zona Franca de Manaus, ressalvado o disposto na legislação específica;
II - mercadorias que corresponderem às operações de que trata o inciso III do artigo 5°.
Não se estornam créditos referentes a operações e prestações relacionadas com mercadorias e serviços destinados ao exterior ou a operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.