RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.344/23
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.344, de 09.10.2023
(DOE de 25.10.2023)
Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2023.
No Anexo Único à RESOLUÇÃO/SEFAZ nº 3.344, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.295, de 18 de outubro de 2023, no item 6.2.3 - Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336), na 2ª parcela do mês de referência dezembro de 2023,
ONDE SE LÊ:
“10/01/2023”,
LEIA-SE
“10/01/2024”.
Campo Grande, 18 de outubro de 2023.
Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda