VALOR DA UFERMS/2023
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.343, de 16.10.2023
(DOE de 26.10.2023)

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art.302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDOa necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 47,63 (quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de novembro de 2023, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.

Campo Grande - MS, 16 de outubro de 2023.

Flávio César Mendes De Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda