UFERMS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.333, de 14.08.2023
(DOE de 17.08.2023)

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica mantido em R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de setembro de 2023.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.

Campo Grande - MS, 14 de agosto de 2023.

Flávio César Mendes De Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda