RECOLHIMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.327, de 07.06.2023
(DOE de 19.06.2023)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande - MS, 7 de junho de 2023.
Flávio César Mendes De Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.327, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
CALENDÁRIO FISCAL |
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Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-limite/Recolhimento |
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MÊS/REF. |
MÊS/REF. |
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Julho 2023 |
Agosto 2023 |
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1 |
ICMS NORMAL |
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1.1 |
MENSAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
14/08/23 |
15/09/23 |
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|
Julho |
|
|
Agosto |
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2 |
ICMS Equalização Simples Nacional |
2.7.5.0 |
Mensal |
15/09/23 |
16/10/23 |
3 |
ICMS - REGIMES ESPECIAIS |
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|
Quinzenal: |
|
|
3.2 |
Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota |
2.2.1.1 |
Mensal |
10/08/23 |
11/09/23 |
4 |
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
||||
4.1 |
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. |
1.3.0.0 |
Mensal |
14/08/23 |
15/09/23 |
4.2 |
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL |
1.3.5.0 |
Mensal |
15/09/23 |
16/10/23 |
5 |
ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS |
||||
5.1 |
ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário |
2.9.0.1 |
Quinzenal: |
25/07/2023 |
25/08/2023 |
5.2 |
ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido |
2.9.0.2 |
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5.3 |
ICMS ST operações subsequentes - não retido |
2.9.0.3 |
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6 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
|
Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 |
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6.2 |
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 |
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6.2.1 |
Refinarias |
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|
Operações próprias e aquelas em relação às quais |
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Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) |
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6.2.2 |
Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.3 |
Mensal |
10/08/23 |
11/09/23 |
|
Gás natural (Decreto nº 10.483/01) |
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Mensal: |
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6.3 |
Cimento (Protocolo ICM 11/85) |
2.1.3.0 |
Mensal |
18/08/23 |
20/09/23 |
|
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
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|
Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
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6.6 |
Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
09/08/23 |
11/09/23 |
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Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/17); |
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6.8 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL |
2.3.0.0 |
Mensal |
25/09/23 |
25/10/23 |
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DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – Emetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/15) |
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8 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
25/08/23 |
25/09/23 |
ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
14/08/23 |
15/09/23 |