RECOLHIMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.327, de 07.06.2023
(DOE de 19.06.2023)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 7 de junho de 2023.

Flávio César Mendes De Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.327, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

CALENDÁRIO FISCAL


REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

MÊS/REF.

MÊS/REF.

Julho 2023

Agosto 2023

1

ICMS NORMAL

1.1

MENSAL

1.1.0.0

Mensal

14/08/23

15/09/23





1.2





SEMANAL





1.4.0.0

Julho
01.07 - 08.07
09.07 - 15.07
16.07 - 23.07
24.07 – 31.07


12/07/2023
19/07/2023
27/07/2023
04/08/2023

Agosto
01.08 - 08.08
09.08 - 15.08
16.08 - 23.08
24.08 - 31.08


14/08/2023
21/08/2023
28/08/2023
04/09/2023

2

ICMS Equalização Simples Nacional

2.7.5.0

Mensal

15/09/23

16/10/23

3

ICMS - REGIMES ESPECIAIS


3.1


Regime Especial ICMS Normal


2.2.1.0

Quinzenal:
1ª quinzena
2ª quinzena


25/07/2023
10/08/2023


25/08/2023
11/09/2023

3.2

Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota

2.2.1.1

Mensal

10/08/23

11/09/23

4

ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

4.1

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos.

1.3.0.0

Mensal

14/08/23

15/09/23

4.2

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL

1.3.5.0

Mensal

15/09/23

16/10/23

5

ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

5.1

ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário

2.9.0.1

Quinzenal:
1ª quinzena
2ª quinzena

25/07/2023
10/08/2023

25/08/2023
11/09/2023

5.2

ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido

2.9.0.2

5.3

ICMS ST operações subsequentes - não retido

2.9.0.3

6

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


6.1

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6


2.1.1.0


Mensal


18/08/2023


19/09/2023

6.2

Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07

6.2.1

Refinarias


6.2.1.1

Operações próprias e aquelas em relação às quais
efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, ‘a’, Conv. ICMS 110/07)


2.1.1.1


Mensal


10/08/2023


11/09/2023


6.2.1.2

Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)


2.1.1.2


Mensal


21/08/2023


20/09/2023

6.2.2

Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.3

Mensal

10/08/23

11/09/23


6.2.3

Gás natural (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)


2.1.1.4

Mensal:
1ª parcela
2ª parcela


27/07/2023
10/08/2023


28/08/2023
11/09/2023

6.3

Cimento (Protocolo ICM 11/85)

2.1.3.0

Mensal

18/08/23

20/09/23


6.4

Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)


2.2.2.0


Mensal


09/08/2023


11/09/2023


6.5

Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)


1.5.0.0


Mensal


10/08/2023


11/09/2023

6.6

Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09/08/23

11/09/23



6.7

Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/17);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/91);



2.1.4.0



Mensal



09/08/2023



11/09/2023

6.8

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

2.3.0.0

Mensal

25/09/23

25/10/23



7

DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – Emetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/15)



2.6.0.0



Mensal



15/08/2023



15/09/2023

8

TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/89)

2.4.0.0

Mensal

25/08/23

25/09/23

ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

14/08/23

15/09/23