RECOLHIMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.318, de 17.04.2023
(DOE de 25.04.2023)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 17 de abril de 2023.

Flávio César Mendes De Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.318, 17 DE ABRIL DE 2023.

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

MÊS/REF.

MÊS/REF.

Maio 2023

Junho 2023

1

ICMS NORMAL

1.1

MENSAL

1.1.0.0

Mensal

16/06/2023

14/07/2023

1.2

SEMANAL

1.4.0.0

Maio
01.05 - 08.05
09.05 - 15.05
16.05 - 23.05
24.05 - 31.05

12/05/2023
19/05/2023
29/05/2023
05/06/2023

Junho
01.06 - 08.06
09.06 - 15.06
16.06 - 23.06
24.06 - 30.06

12/06/2023
19/06/2023
27/06/2023
04/07/2023

2

ICMS Equalização Simples Nacional

2.7.5.0

Mensal

14/07/2023

14/08/2023

3

ICMS - REGIMES ESPECIAIS

3.1

Regime Especial ICMS Normal

2.2.1.0

Quinzenal:
1ª quinzena
2ª quinzena

25/05/2023
12/06/2023

26/06/2023
10/07/2023

3.2

Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota

2.2.1.1

Mensal

12/06/2023

10/07/2023

4

ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

4.1

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos.

1.3.0.0

Mensal

16/06/2023

14/07/2023

4.2

Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL

1.3.5.0

Mensal

14/07/2023

14/08/2023

5

ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

5.1

ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário

2.9.0.1

Quinzenal:
1ª quinzena
2ª quinzena

25/05/2023
12/06/2023

26/06/2023
10/07/2023

5.2

ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido

2.9.0.2

5.3

ICMS ST operações subsequentes-não retido

2.9.0.3

6

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6

2.1.1.0

Mensal

19/06/2023

19/07/2023

6.2

Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07

6.2.1

Refinarias

6.2.1.1

Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção
(Cl. 22ª, III, ‘a’, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.1

Mensal

12/06/2023

10/07/2023

6.2.1.2

Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo
(Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.2

Mensal

20/06/2023

20/07/2023

6.2.2

Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.3

Mensal

12/06/2023

10/07/2023

6.2.3

Gás natural (Decreto n° 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal:
1ª parcela
2ª parcela

29/05/2023
12/06/2023

27/06/2023
10/07/2023

6.3

Cimento (Protocolo ICM 11/85)

2.1.3.0

Mensal

20/06/2023

20/07/2023

6.4

Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Mensal

12/06/2023

10/07/2023

6.5

Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

12/06/2023

10/07/2023

6.6

Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

12/06/2023

10/07/2023

6.7

Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/17);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/91);

2.1.4.0

Mensal

12/06/2023

10/07/2023

6.8

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

2.3.0.0

Mensal

25/07/2023

25/08/2023

7

DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS -
remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/15)

2.6.0.0

Mensal

15/06/2023

17/07/2023

8

TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/89)

2.4.0.0

Mensal

26/06/2023

25/07/2023