EFD
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.298, de 20.01.2023
(DOE de 06.02.2023)

Acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"BLOCO 1

Bloco

Registro

Descrição

Obrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes)

.....

.....

.....

.....

1

1601

Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos

OC

.....

.....

.....

..... "(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande - MS, 20 de janeiro de 2023.

Flávio Cesar Mendes De Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda