EFD
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 3.298, de 20.01.2023
(DOE de 06.02.2023)
Acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"BLOCO 1
Bloco |
Registro |
Descrição |
Obrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes) |
..... |
..... |
..... |
..... |
1 |
1601 |
Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos |
OC |
..... |
..... |
..... |
..... "(NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande - MS, 20 de janeiro de 2023.
Flávio Cesar Mendes De Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda