PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT N° 3.256, de 05.12.2023
(DOE de 06.12.2023)

Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bateria;

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de dezembro de 2023

Campo Grande, 05 de dezembro de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

01 - Autopeças

53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891676263157

BATERIA HELIAR HGR60HD - SELADA - 1UN

410,00

I

7891676162153

BATERIA HELIAR HFT180TD - MANUTENCÃO - 1UN

944,00

I