PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT N° 3.252, de 30.11.2023
(DOE de 01.12.2023)

Dispõe sobre alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valor constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Cimento.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023.

Campo Grande, 30 de novembro de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

05 - Cimentos

01.00 - Cimento

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898235231277

CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS CAUE - 50KG

37,00

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto