PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.233, de 25.10.2023
(DOE de 26.10.2023)

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, tal como açúcar.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2023

Campo Grande, 25 de outubro de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3233, de 25 de outubro de 2023

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910020034

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG

9,29

A

7895000319022

ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG

4,17

A

7896534402921

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG

8,17

A

7897760500016

ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG

7,57

A

7898035620026

ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG

8,66

A

7898945882064

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG

8,40

A

7898945882163

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG

4,20

A

7898945882248

ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG

6,02

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891959009922

ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG

21,21

A

7896894900082

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG

21,85

A

7898180080027

ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG

22,09

A

7898185000068

ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG

20,53

A

7898279770013

ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG

19,63

A

7898945882071

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG

21,00

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910030293

ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG

20,15

A

7896063700673

ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG

6,10

A

103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898945882088

ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG

21,00

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as
embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891959004415

ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG

5,81

A

7896894900013

ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG

4,84

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto