PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.220, de 27.09.2023
(DOE de 28.09.2023)

Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, relativamente a água mineral.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas II:

Água mineral.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2023.

Campo Grande, 27 de setembro de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

À PORTARIA/SAT 3220, de 27 de setembro de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897123880182

AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA SEM GAS - 350ML

5,32

I

7897123880199

AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA COM GAS - 350ML

5,01

I

7897123881035

AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML

5,09

I

7897123881325

AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 370ML

3,69

I

7897123882032

AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML

6,17

I

7897123882186

AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 370ML

4,22

I

7897123883022

AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 1500ML

6,97

I

7897123883077

AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 510ML

5,35

I

7897123884029

AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 1270ML

9,14

I

7897123884036

AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 510ML

5,57

I

7897123881011

AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML

7,76

I

7897123882018

AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML

7,64

I


Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto