PMPF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT Nº 3.220, de 27.09.2023
(DOE de 28.09.2023)
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, relativamente a água mineral.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas II:
Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2023.
Campo Grande, 27 de setembro de 2023
Waldomiro Morelli Junior
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3220, de 27 de setembro de 2023
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897123880182 |
AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA SEM GAS - 350ML |
5,32 |
I |
7897123880199 |
AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA COM GAS - 350ML |
5,01 |
I |
7897123881035 |
AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML |
5,09 |
I |
7897123881325 |
AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 370ML |
3,69 |
I |
7897123882032 |
AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML |
6,17 |
I |
7897123882186 |
AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 370ML |
4,22 |
I |
7897123883022 |
AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 1500ML |
6,97 |
I |
7897123883077 |
AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 510ML |
5,35 |
I |
7897123884029 |
AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 1270ML |
9,14 |
I |
7897123884036 |
AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 510ML |
5,57 |
I |
7897123881011 |
AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML |
7,76 |
I |
7897123882018 |
AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML |
7,64 |
I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto