PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.219, de 27.09.2023
(DOE de 28.09.2023)

Dispõe sobre exclusão e alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica, relativamente ao açúcar.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I -Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do AnexoIII ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de outubro de 2023.

Campo Grande, 27 de setembro de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3219, de 27 de setembro de 2023

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898945882231

ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG

6,19

A

7896894900075

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG

9,18

A

7898945882163

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG

3,93

A

7898945882064

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG

7,86

A

7898035620026

ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG

8,10

A

7898017480198

ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

8,58

A

7898017480013

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

8,58

A

7896063700666

ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG

10,49

A

7896433800392

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG

7,36

A

7898206500010

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG

9,30

A

7896957300200

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG

7,30

A

7899549400074

ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG

7,30

A

7899549400050

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG

3,65

A

7899549400012

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG

7,30

A

7898213560021

ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG

4,23

E

7896433800026

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG

7,36

A

7896433800019

ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG

4,49

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898945882071

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG

19,65

A

7898185000068

ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG

21,98

A

7899549400036

ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE
- 5KG

18,25

A

7898017480020

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG

21,45

A

7898187830052

ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG

22,01

A

7899549400043

ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG

18,25

A

7896957300217

ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG

18,25

A

7898017480068

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG

21,45

A

7896433800064

ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG

18,48

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910007110

ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR

5,28

A

7891910000166

ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG

8,51

A

7896181700265

ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG

15,64

A

7898187830069

ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG

5,52

A

103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898945882088

ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG

19,65

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896032501010

ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG

5,74

A

7891103210389

ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG

4,49

A

7891910000197

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG

6,16

A

99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896508200041

ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG

23,93

A

7891910008353

ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG

30,35

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto