PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT N° 3.202, de 16.08.2023
(DOE de 17.08.2023)

Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alteração de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Cerveja e água mineral;

III - Óleos comestíveis.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2023.

Campo Grande, 16 de agosto de 2023

Gabriel Bezerra Bourguignon
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 606 de 27/07/2023.

ANEXO ÚNICO

ANEXO EM CONSTRUÇÃO...