PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.189, de 26.07.2023
(DOE de 27.07. 2023)

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidorfinal (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria: I - Bebidas I: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidorfinal (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2023.

Campo Grande, 26 de julho de 2023

Waldomiro Morelli Junior

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3189, de 26 de julho de 2023

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

04.00 - Cachaça e aguardentes

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898172660725

AGUARDENTE CAMELINHO - 500ML

4,37

A

7898172660749

AGUARDENTE CACHACA CAMELINHO CARVALHO - 500ML

4,37

A


Legenda Ações*

A - Alteração de Produto