PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT N° 3.174, de 12.07.2023
(DOE de 14.07.2023)

Dispõe sobre a alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas II: Bebidas Energéticas.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria retifica a Portaria 3172/2023 em relação aos valores dos produtos relacionados abaixo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2023

Campo Grande, 12 de julho de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3174, de 12 de julho de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

1220000250123

BEBIDA ENERGETICA REIGN ORANGE - 473ML

9,01

A

1220000250109

BEBIDA ENERGETICA REIGN MANGO - 473ML

9,01

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto