PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT N° 3.173, de 12.07.2023
(DOE de 13.07.2023)

Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2023

Campo Grande, 12 de julho de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3173, de 12 de julho de 2023

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

06.00 - Conhaque, brandy e similares

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896273101246

CONHAQUE GRAN VILLA - 910ML

10,90

I

24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897015211810

VINHO BRASILEIRO DEL GRANO FRISANTE BCO SUAVE - 750ML

14,88

I

7897015211827

VINHO BRASILEIRO DEL GRANO FRISANTE ROSE - 750ML

14,88

I

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898187830038

ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG

4,10

I

7898187830069

ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG

17,90

I

Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto