PMPF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT N° 3.173, de 12.07.2023
(DOE de 13.07.2023)
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2023
Campo Grande, 12 de julho de 2023
Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3173, de 12 de julho de 2023
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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06.00 - Conhaque, brandy e similares |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896273101246 |
CONHAQUE GRAN VILLA - 910ML |
10,90 |
I |
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897015211810 |
VINHO BRASILEIRO DEL GRANO FRISANTE BCO SUAVE - 750ML |
14,88 |
I |
7897015211827 |
VINHO BRASILEIRO DEL GRANO FRISANTE ROSE - 750ML |
14,88 |
I |
17 - Produtos alimentícios |
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101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG |
4,10 |
I |
7898187830069 |
ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG |
17,90 |
I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto