PMPF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT N° 3.152, de 26.05.2023
(DOE de 29.05.2023)
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope;
I - Bebidas II: Refrigerante e Água Mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2023.
Campo Grande, 26 de maio de 2023
Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3152, de 26 de maio de 2023
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898902479047 |
AGUA MINERAL POR DO SOL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 200ML |
0,65 |
A |
10.02 - REFRIGERANTE EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7894900029208 |
REFRIGERANTE COCA-COLA SEM ACÚCAR ULTIMATE +XP - 310ML |
3,17 |
I |
11.00 - Demais refrigerantes |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897162304007 |
REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA - 1000ML |
2,48 |
I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896931615610 |
VINHO BRASILEIRO CAMPO LARGO TINTO SUAVE - 1350ML |
14,99 |
I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto