PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT N° 3.151, de 26.05.2023

(DOE de 29.05.2023)

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2023.

Campo Grande, 26 de maio de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3151, DE 26 DE MAIO DE 2023

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896508200027

ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG

8,00

A

7898945882248

ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG

6,13

A

7896109800022

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG

8,55

A

7898051680028

ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG

7,87

A

7898187830014

ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG

4,46

A

7891959014612

ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG

5,49

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896894900082

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG

17,59

A

7898185000068

ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG

23,40

A

7896534402938

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG

19,63

A

7896109800039

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG

19,06

A

7898187830052

ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG

20,33

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910007110

ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR

4,91

A

7898206500010

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG

9,30

A

7891103216077

ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG

5,90

A

7891910030293

ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG

19,50

A

99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896508200041

ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG

22,62

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896894900013

ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG

4,43

A

7891103210389

ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG

4,67

A

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto