PMPF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT N° 3.151, de 26.05.2023
(DOE de 29.05.2023)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2023.
Campo Grande, 26 de maio de 2023
Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3151, DE 26 DE MAIO DE 2023
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896508200027 |
ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG |
8,00 |
A |
7898945882248 |
ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG |
6,13 |
A |
7896109800022 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG |
8,55 |
A |
7898051680028 |
ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG |
7,87 |
A |
7898187830014 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG |
4,46 |
A |
7891959014612 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG |
5,49 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG |
17,59 |
A |
7898185000068 |
ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG |
23,40 |
A |
7896534402938 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG |
19,63 |
A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG |
19,06 |
A |
7898187830052 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG |
20,33 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891910007110 |
ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR |
4,91 |
A |
7898206500010 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG |
9,30 |
A |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG |
5,90 |
A |
7891910030293 |
ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG |
19,50 |
A |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896508200041 |
ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG |
22,62 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG |
4,43 |
A |
7891103210389 |
ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG |
4,67 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto