PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.131, de 27.03.2023
(DOE de 28.03.2023)

Dispõe sobre alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto no 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2023.

Campo Grande, 27 de março de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3131, de 27 de março de 2023

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

789444450472

ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG

4,98

A

789444450482

ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG

9,89

A

7891910000166

ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG

8,52

A

7891959009915

ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG

7,95

A

7896063700666

ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG

9,89

A

7896109800022

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG

7,51

A

7896534402921

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG

7,63

A

7896894900068

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 1KG

4,98

E

7896894900075

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG

8,65

A

7898051680028

ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG

8,51

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891959009922

ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG

23,09

A

7896109800039

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG

21,62

A

7896433800385

ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG

18,48

A

7896534402938

ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG

18,33

A

7896894900082

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG

19,9

A

7898185000068

ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG

18,83

A

7898187830052

ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG

18,37

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891910020065

ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG

8,58

A

7891910030293

ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG

20,84

A

7896181700265

ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG

15,17

A

7896194400114

ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR

9,88

A

7896433800453

ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG

5,76

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as
embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

789444450452

ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 1KG

6,74

A

7891910000203

ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG

6,46

A

7891959004415

ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG

6,74

A



Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto