PMPF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT Nº 3.131, de 27.03.2023
(DOE de 28.03.2023)
Dispõe sobre alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto no 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2023.
Campo Grande, 27 de março de 2023
Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3131, de 27 de março de 2023
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
789444450472 |
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG |
4,98 |
A |
789444450482 |
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG |
9,89 |
A |
7891910000166 |
ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG |
8,52 |
A |
7891959009915 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG |
7,95 |
A |
7896063700666 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG |
9,89 |
A |
7896109800022 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG |
7,51 |
A |
7896534402921 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG |
7,63 |
A |
7896894900068 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 1KG |
4,98 |
E |
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG |
8,65 |
A |
7898051680028 |
ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG |
8,51 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891959009922 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG |
23,09 |
A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG |
21,62 |
A |
7896433800385 |
ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG |
18,48 |
A |
7896534402938 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG |
18,33 |
A |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG |
19,9 |
A |
7898185000068 |
ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG |
18,83 |
A |
7898187830052 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG |
18,37 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891910020065 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG |
8,58 |
A |
7891910030293 |
ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG |
20,84 |
A |
7896181700265 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG |
15,17 |
A |
7896194400114 |
ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR |
9,88 |
A |
7896433800453 |
ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG |
5,76 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
789444450452 |
ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 1KG |
6,74 |
A |
7891910000203 |
ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
6,46 |
A |
7891959004415 |
ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG |
6,74 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto