PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAT Nº 3.117, de 02.03.2023
(DOE de 03.03.2023)

Dispõe sobre exclusão e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebida energética Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 2023.

Campo Grande, 02 de março de 2023

Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3117, de 02 de março de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898132840884

BEBIDA ENERGETICA EXTRA POWER - 473ML

8,90

A

7898132846909

BEBIDA ENERGETICA EXTRA POWER MANGO - 270ML

5,91

E



Legenda Ações*

A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto