PMPF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAT Nº 3.100, de 27.01.2023
(DOE de 30.01.2023)
Dispõe sobre a exclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2023
Campo Grande, 27 de janeiro de 2023
Waldomiro Morelli Junior
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3100, de 27 de janeiro de 2023
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897062500073 |
ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG |
9,42 |
A |
7898945882231 |
ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG |
7,20 |
A |
7896433800019 |
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG |
4,33 |
A |
7898017480198 |
ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG |
9,33 |
A |
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG |
9,33 |
A |
7896534404185 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG |
4,60 |
A |
7896821300015 |
ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG |
9,04 |
A |
7896433800378 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG |
4,49 |
A |
7898051680042 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 500GR |
2,73 |
A |
7898180080010 |
ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG |
7,54 |
A |
7898994576921 |
ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 2KG |
7,92 |
A |
7898187830014 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG |
4,78 |
A |
7898213560168 |
ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG |
8,48 |
A |
7898213560021 |
ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG |
4,23 |
A |
789444450482 |
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG |
9,33 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG |
16,96 |
A |
7891959009922 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG |
20,73 |
A |
7898935964039 |
ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG |
24,81 |
A |
7898185000068 |
ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG |
16,97 |
A |
7898017480020 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG |
20,05 |
A |
7898017480068 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG |
20,05 |
A |
7896821300053 |
ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG |
23,72 |
A |
7898206500270 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 5KG |
31,18 |
A |
7898213560038 |
ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG |
21,19 |
A |
789444450462 |
ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 5KG |
30,28 |
A |
789444450492 |
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 5KG |
24,09 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7895000489213 |
ACUCAR DEMERARA ALMOFADA QA - 1KG |
5,80 |
A |
7896508200119 |
ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG |
5,32 |
A |
7896433800453 |
ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG |
5,25 |
A |
7896194400114 |
ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR |
8,91 |
A |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG |
5,41 |
A |
7896194400039 |
ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS - 1KG |
15,97 |
A |
7896181700265 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG |
14,36 |
A |
7896256041507 |
ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR |
9,76 |
A |
7891910030293 |
ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG |
18,54 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896109801005 |
ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG |
4,22 |
A |
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG |
5,14 |
A |
7891959004415 |
ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG |
5,64 |
A |
7896433800057 |
ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG |
4,49 |
A |
7891910020096 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR |
5,48 |
A |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891959004439 |
ACÚCAR REFINADO DUCULA - 5KG |
30,28 |
A |
00 - |
|||
00. - |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
169522 |
ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - KG - |
18,69 |
E |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto