ENTIDADE GESTORA OU PESSOA JURÍDICA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA IMASUL N° 1.334, de 27.10.2023
(DOE de 30.10.2023)

Torna pública a lista da Entidade Gestora ou pessoa jurídica equiparável e Empresas Aderentes que não se regularizaram na forma da legislação vi-gente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual 16.228,de 7 de julho de 2023;

CONSIDERANDOo Decreto Estadual n. 15.340, de 23 de dezembro de 2019, vigente a época, que define asdiretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de MatoGrosso do Sul;

CONSIDERANDOas disposições contidas na Resolução Semagro n. 698, de 11 de maio de 2020, vigente aépoca, que dispõe sobre os procedimentos do processo de homologação previsto no Decreto 15.340, de 23 dedezembro de 2019;

CONSIDERANDOa Portaria Imasul-N. 1054, de 17 de janeiro de 2022 que torna pública a relação dos fabricantes e importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de LogísticaReversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, no Anexo I, a Entidade Gestora ou pessoa jurídica equiparável e seu CNPJ, no Anexo II a lista de Empresas Aderentes e seus CNPJs, que não atenderam à comprovação das metas por grupo dematerial da logística reversa de embalagens em geral, consideradas “Irregulares” no Estado de Mato Grosso doSul, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 15.340/2019, em relação ao ano-base 2020;

§1º. Nos casos em que uma mesma empresa aderente tenha aderido a duas ou mais entidades gestoras oupessoas jurídicas equiparáveis diferentes, sendo que uma destas não tenha comprovado o cumprimento da metaestabelecida, esta empresa aderente consta como irregular perante a logística reversa de embalagens em geralde Mato Grosso do Sul para o ano de 2020.

Art. 2º As análises foram concluídas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, conforme odisposto nas seguintes publicações: instrumentos legais, notas explicativas e manual.

Art. 3º O prazo para interposição de recurso devidamente fundamentado será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

§1º O recurso deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente do Imasul.

§2º Deverá ser enviado preferencialmente pelos Correios, com aviso de recebimento no endereço do IMASUL, sendo que o prazo considerado será a data da postagem indicada no carimbo dos Correios ou presencialmente, mediante agendamento prévio realizado no site do Imasul, na Central de Atendimento do Imasul - CAT.

Art. 4º A falta de comprovação de meta da logística reversa de embalagens em geral ensejará às empresasinadimplentes a aplicação das penalidades descritas no art.11,do Decreto n. 15.340,de 23 de dezembro de2019, aplicação de multa e demaissanções dispostas na Lei Federal n. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais eno Decreto Federal n. 6514/08 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do Imasul.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de outubro de 2023.

André Borges Barros De Araújo
Diretor-Presidente do IMASUL

ANEXO I
ENTIDADE GESTORA OU PESSOA JURÍDICA EQUIPARÁVEL IRREGULAR
ENTIDADE GESTORA IRREGULAR

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DA CERVEJA - SINDICERV

33.207.689/0001-89

ANEXO II
LISTA DE EMPRESAS ADERENTES IRREGULARES

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

AMBEV S.A.

07.526.557/0052-50

AMBEV S.A.

07.526.557/0005-33

AMBEV S.A.

07.526.557/0054-11

AMBEV S.A.

07.526.557/0063-02

AMBEV S.A.

07.526.557/0069-06

AMBEV S.A.

07.526.557/0056-83

AMBEV S.A.

07.526.557/0046-01

AMBEV S.A.

07.526.557/0050-98

AMBEV S.A.

07.526.557/0072-01

AMBEV S.A.

07.526.557/0035-59

AMBEV S.A.

07.526.557/0040-16

AMBEV S.A.

07.526.557/0068-17

AMBEV S.A.

07.526.557/0049-54

AMBEV S.A.

07.526.557/0029-00

AMBEV S.A.

07.526.557/0034-78

AMBEV S.A.

07.526.557/0019-39

AMBEV S.A.

07.526.557/0053-30

AMBEV S.A.

07.526.557/0001-00

AMBEV S.A.

07.526.557/0006-14

AMBEV S.A.

07.526.557/0014-24

AMBEV S.A.

07.526.557/0010-09

CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA.

03.431.255/0001-05

CERVEJARIA COLORADO

01.131.570/0003-45

CERVEJARIA SUDBRACK LTDA

04.914.890/0001-06

CERVEJARIAS HNK BR S/A

21.900.899/0001-79

CERVEJARIAS HNK BR S/A

21.900.899/0009-26

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A

19.900.000/0050-54

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0017-33

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0037-87

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0024-62

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0007-61

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0052-16

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0061-07

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0019-03

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0053-05

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0033-53

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0001-76

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0038-68

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0006-80

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0058-01

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0055-69

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0057-20

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0060-26

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0056-40

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0005-08

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0051-35

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0059-92

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0039-49

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0008-42

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.

19.900.000/0054-88

HNK BR BEBIDAS LTDA.

02.864.417/0001-28

HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

50.221.019/0001-36

INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA

07.050.184/0001-43