PORTARIA DETRAN/MS “N” N° 92/20
ALTERAÇÃO

PORTARIA DETRAN “N” N° 164, de 07.12.2023
(DOE de 08.12.2023)

Altera a redação da Portaria DETRAN/MS “N” n° 092, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, para veículos automotores, reboques e semirreboques junto ao DETRAN-MS”

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 11 do Decreto Estadual n° 13.826 de 3 de dezembro de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de se definir e exigir a implementação de critérios de destinação de placas e lacres inutilizados, voltados à melhoria e à expansão dos serviços e que venham a prevenir as fraudes e crimes relacionados ao segmento - tais como clonagem, adulteração, falsificação de placas, venda irregular e sonegação fiscal das placas de identificação veicular;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria DETRAN/MS “N” n° 092, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 39. ..............................................

§ 1° As placas substituídas, bem como tarjetas e lacres retirados dos veículos ou estampadas erroneamente, deverão ser inutilizados imediatamente e na presença do proprietário ou representante legal do solicitante do serviço.

§ 2° As placas, tarjetas e lacres inutilizados deverão ser destinados, semestralmente, a ações de reciclagem, devendo ser observado a legislação ambiental e sanitária vigentes, podendo a credenciada formalizar termo de cooperação com órgãos e instituições que trabalhem com material reciclável para promoção da educação, do trabalho e da cidadania.

I - As placas deverão ser inutilizadas realizando-se o corte completo na horizontal e vertical, formando assim quatro partes.

II - As tarjetas e lacres deverão ser inutilizados realizando-se o corte completo na vertical, formando assim duas partes.

§ 3° As empresas credenciadas deverão manter arquivados os registros das placas destruídas por, no mínimo, cinco anos.”

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 07 de dezembro de 2023.

Rudel Espíndola Trindade Júnior
Diretor-Presidente