LEI N° 4.282/12
ALTERAÇÃO
LEI N° 6.164, de 19.12.2023
(DOE de 20.12.2023)
Acrescenta dispositivos à Lei n° 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 4.282, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 2° ............................................
........................................................
§ 5° Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) no valor das taxas relativas aos serviços vinculados aos processos de renovação, de adição e de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), observado que:
I - para a concessão do benefício o nome do condutor deverá estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no momento da abertura do processo de renovação, de adição e de mudança de categoria;
II - o condutor somente poderá usufruir do desconto uma vez no intervalo de 12 (doze) meses. ”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.
Eduardo Correa Riedel
Governador do Estado