LEI N° 4.282/12
ALTERAÇÃO

LEI N° 6.164, de 19.12.2023
(DOE de 20.12.2023)

Acrescenta dispositivos à Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 2° da Lei n° 4.282, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 2° ............................................

........................................................

§ 5° Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) no valor das taxas relativas aos serviços vinculados aos processos de renovação, de adição e de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), observado que:

I - para a concessão do benefício o nome do condutor deverá estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no momento da abertura do processo de renovação, de adição e de mudança de categoria;

II - o condutor somente poderá usufruir do desconto uma vez no intervalo de 12 (doze) meses. ”(NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.

Eduardo Correa Riedel
Governador do Estado