LEI Nº 1810/1997
ALTERAÇÃO
LEI Nº 6.124, de 09.10.2023
(DOE de 10.10.2023)
Altera a Lei Nº 1810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, quanto às penalidades relacionada ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
FAÇO SABER QUE a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 135. .......................................:
.......................................................
§ 1º O ITCD deve ser acrescido de multa de vinte por cento, quando o inventário for requerido depois de 2 (dois) meses da abertura da sucessão.
.............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei ntra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2023.
Eduardo Correa Riedel
Governador do Estado