REGISTRO 0221 DA EFD
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEF N° 5.727, de 08.11.2023
(DOE de 09.11.2023)
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do registro 0221 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4° da Parte 2 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão apresentar o registro 0221, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS 9/08, de 18 de abril de 2008 .
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Gustavo De Oliveira Barbosa
Secretário De Estado De Fazenda