RESOLUÇÃO N° 5.171/2018
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO SEF N° 5.679, de 09.05.2023
(DOE de 10.05.2023)

Altera a resolução n° 5.171, de 31 de agosto de 2018, que estabelece valores de tarifas para os serviços de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais realizadas pelo agente arrecadador credenciado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso II do art. 1° da Resolução n° 5.171, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - (...)

II - R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) por recebimento de documento no guichê de caixa, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados;”

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Gustavo De Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda