RESOLUÇÃO N° 3.968/08
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 5.709, de 06.09.2023
(DOE de 07.09.2023)

Altera o Anexo Único da Resolução n° 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto n° 44 .277, de 6 de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 44 .277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Resolução n° 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 47, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

47

35ª SuperminasFood Show 2023 - Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação

Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av . Amazonas, n° 6 .030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG.

17/10/2023 a 19/10/2023

” .

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício