PORTARIA SUTRI N° 1.320/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.341, de 29.11.2023
(DOE de 30.11.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° Os subitens 1.324 e 1.325 do item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.320, de 27 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 1.540 a 1.542:

1 - (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.324

N&D CANINE (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

32,61

1.325

N&D CANINE

(DEMAIS) ATÉ 5KG

69,21

(...)

(...)

(...)

(...)

1.540

BORIS ADULTO CARNE E OSSINHOS

ACIMA DE 5KG

6,15

1.541

N&D SELECTION

ACIMA DE 5 KG

27,78

1.542

N&D SELECTION

ATÉ 5 KG

43,88

Art. 2° Os subitens 2.196 e 2.197 do item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.320, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 2.317 e 2 .318:

2 - (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.196

N&D FELINE (DEMAIS)

ATÉ 5KG

101,19

2.197

N&D FELINE (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

46,79

(...)

(...)

(...)

(...)

2.317

N&D SELECTION

ACIMA DE 5KG

41,64

2.318

 N&D SELECTION

ATÉ 5 KG

62,38

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 5 de dezembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação