PORTARIA SUTRI N° 1.295/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.338, de 22.11.2023
(DOE de 23.11.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 744, com a seguinte redação:

“(...) (...) (...) (...) (...)

744 VR até 250ml Abacatinho 49 2,80” .

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2023 .

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação