PORTARIA SUTRI N° 737/18
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.337, de 22.11.2023
(DOE de 23.11.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 128 a 131, com a seguinte redação:
“(...) (...) (...) (...) (...) (...)
128 Sabor de Minas Biscoitos de Polvilho Ltda . 24 .657 .631/0001-46 17 .053 .00 23/11/2023
129 Luiz Mauro da Cunha 27 .059 .882/0001-17 17 .047 .01 17 .048 .02 23/11/2023
130 Débora Mirian da Silva Costa 45 .206 .337/0001-98 17 .048 .02 23/11/2023
131 vitor rodrigues Manso 32 .781 .820/0001-54 17 .035 .00 23/11/2023” .
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação .
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação