PORTARIA SUTRI Nº 1.292/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.334, de 27.10.2023
(DOE de 28.10.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.449, 22.1.223 e 22.1.224, com a seguinte redação:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.449

Dose Dupla

pet de 361 a 520 ml

1,89

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.223

Canela da rocha

pet de 181 a 360 ml

3,91

22.1.224

Skol Beats Senses

lata 473ml

7,79

(...)

(...)

(...)

(...)

"

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação