PORTARIA SUTRI Nº 1.295/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.333, de 27.10.2023
(DOE de 28.10.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 743, com a seguinte redação:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

743

Lata 350ml

TikTok (sabores)

67

2,69

"

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação