PORTARIA SUTRI N° 1.320/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.325, de 28.09.2023
(DOE de 29.09.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.320, de 27 de setembro de 2023, fica acrescido do subitem 2.316 no item 2, com a seguinte redação:
“2 - (...)
(...) (...) (...) (...)
2.316 FÓRMULA NATURAL LIFE ATÉ 5KG 44,83”.
Art. 2° Ficam revogados os subitens 1.394 e 1.395 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1 .320, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação