PORTARIA SUTRI N° 1.320/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.325, de 28.09.2023
(DOE de 29.09.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.320, de 27 de setembro de 2023, fica acrescido do subitem 2.316 no item 2, com a seguinte redação:

“2 - (...)

(...) (...) (...) (...)

2.316 FÓRMULA NATURAL LIFE ATÉ 5KG 44,83”.

Art. 2° Ficam revogados os subitens 1.394 e 1.395 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1 .320, de 27 de setembro de 2023.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação