PORTARIA SUTRI Nº 1.295
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI Nº 1.324,de 27.09.2023
(DOE de 28.09.2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.295 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 737 a 739, com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
737 |
PET PD 401 a 510ml |
Black Cola |
37 |
2,60 |
738 |
PET PD 401 a 510ml |
Guaraná Mantiqueira |
37 |
2,60 |
739 |
PET PD 401 a 510ml |
Soda Agulhas Negras |
37 |
2,60 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação