PORTARIA SUTRI Nº 1.295
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.324,de 27.09.2023
(DOE de 28.09.2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.295 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 737 a 739, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

737

PET PD 401 a 510ml

Black Cola

37

2,60

738

PET PD 401 a 510ml

Guaraná Mantiqueira

37

2,60

739

PET PD 401 a 510ml

Soda Agulhas Negras

37

2,60


".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação