PORTARIA SUTRI Nº 905/19
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI Nº 1.321, de 27.09.2023
(DOE de 28.09.2023)
Altera a Portaria SUTRI Nº 905/2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art 75 c/c art 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do subitem 6.496, com a seguinte redação:
"
6 - (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
6 496 |
ETIRA INJETÁVEL |
ETIRA INJETAVEL 100MG/ML 10FAx5ML H (C1) |
7896658040191 |
1057300600010 |
01/10/2023 a |
".
Art 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação