PORTARIA SUTRI Nº 905/19
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.321, de 27.09.2023
(DOE de 28.09.2023)

Altera a Portaria SUTRI Nº 905/2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art 75 c/c art 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do subitem 6.496, com a seguinte redação:

"

6 - (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6 496

ETIRA INJETÁVEL

ETIRA INJETAVEL 100MG/ML 10FAx5ML H (C1)

7896658040191

1057300600010

01/10/2023 a
11/08/2033



".

Art 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação