PORTARIA SUTRI Nº 1.292/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI Nº 1.315, de 13.09.2023
(DOE de 14.09.2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023,fica acrescido dos subitens 4.1.435 a 4.1.438, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.435 |
Jocana Clássica Inox |
de 671 a 760 ml |
26,00 |
4.1.436 |
Jocana Prata Jequitibá |
de 671 a 760 ml |
26,00 |
4.1.437 |
Jocana Ouro Amburana |
de 671 a 760 ml |
28,00 |
4.1.438 |
Jocana Ouro Carvalho |
de 671 a 760 ml |
28,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação