PORTARIA SUTRI N° 1.295/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.314, de 13.09.2023
(DOE de 14.09.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 734 a 736, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

734

PET PD 511 a 600ml

água tônica Campinho (sem açúcares)

24

2,08

735

PET PD 2000ml

Guaraná Smart

24

2,02

736

PET PD 1000ml

água tônica Mister tonic

23

4,47

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação