PORTARIA SUTRI N° 1.295/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.314, de 13.09.2023
(DOE de 14.09.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 734 a 736, com a seguinte redação:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
734 |
PET PD 511 a 600ml |
água tônica Campinho (sem açúcares) |
24 |
2,08 |
735 |
PET PD 2000ml |
Guaraná Smart |
24 |
2,02 |
736 |
PET PD 1000ml |
água tônica Mister tonic |
23 |
4,47 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação