PORTARIA SUTRI N° 1.292/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.312, de 30.08.2023
(DOE de 31.08.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso i do art . 20 da Parte 1 do Anexo vii do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o iCMS,
RESOLVE:
Art. 1° - O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido do subitem 23.1.74, com a seguinte redação:
“( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .)
23 .1 .74 Ninnoff ice (todos os sabores) pet de 761 a 1000 ml 5,38
( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .)” .
Art . 2° - Esta portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2023 .
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação