PORTARIA SUTRI N° 737/18
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.311, de 30.08.2023
(DOE de 31.08.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art . 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo vii do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o iCMS,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 125 e 126, com a seguinte redação:
“( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .)
125 Wellita Aparecida da Silva Martins 49.041.076/0001-54 17 .062 .00 31/08/2023
126 Henrique Arantes villela 66.376.518/0001-32 17 .024 .01 31/08/2023” .
Ar . 2° – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação .
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação