PORTARIA SUTRI N° 1.297/23
ALTERAÇÃO


PORTARIA SUTRI N° 1.310, de 29.08.2023

(DOE de 30.08.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 63, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

63

COMAU DO BRASIL AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA.

003.936.019.01-44

01/09/2023

29/02/2024

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação