PORTARIA SUTRI N° 1.067/21
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.309, de 22.08.2023
(DOE de 23.08.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 130 a 132, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

130

Santa Rita Comercial Ltda.

50.311.620/0004-62

Extrema

131

Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.

12.499.494/0006-94

Contagem

132

Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda.

35.484.884/0001-81

Vespasiano

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação