PORTARIA SUTRI N° 1.067/21
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.309, de 22.08.2023
(DOE de 23.08.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 130 a 132, com a seguinte redação:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
130 |
Santa Rita Comercial Ltda. |
50.311.620/0004-62 |
Extrema |
131 |
Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. |
12.499.494/0006-94 |
Contagem |
132 |
Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. |
35.484.884/0001-81 |
Vespasiano |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação