PORTARIA SUTRI N° 905/19
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.308, de 22.08.2023
(DOE de 23.08.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.493 a 6.495, com a seguinte redação:

6 - (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6.493

Feminique 20

FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX24

7896658048203

1057300540026

 01/09/2023 a 31/12/2024

6.494

Feminique 20

FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX72

7896658048234

1057300540034

01/09/2023 a 31/12/2024

6.495

Cloridrato de sibutramina

CLOR SIBUTRAMINA 15MG CAP BLX60 (B2)

7896658048272

1057305470034

01/09/2023 a 31/12/2024

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação