PORTARIA SUTRI N° 905/19
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.308, de 22.08.2023
(DOE de 23.08.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.493 a 6.495, com a seguinte redação:
6 - (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
6.493 |
Feminique 20 |
FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX24 |
7896658048203 |
1057300540026 |
01/09/2023 a 31/12/2024 |
6.494 |
Feminique 20 |
FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX72 |
7896658048234 |
1057300540034 |
01/09/2023 a 31/12/2024 |
6.495 |
Cloridrato de sibutramina |
CLOR SIBUTRAMINA 15MG CAP BLX60 (B2) |
7896658048272 |
1057305470034 |
01/09/2023 a 31/12/2024 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação