PORTARIA SUTRI n° 1.292
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.306, de 10.08.2023

(DOE de 11.08.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.43, 10.2.24 e 23.1.73 com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.43

Taverna Spirits Icy Guella (todos os sabores)

lata até 270 ml

7,79

(...)

(...)

(...)

(...)

10.2.24

1986

de 671 a 760 ml

30,73

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.73

Imperador

de 761 a 1000 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação