PORTARIA SUTRI n° 1.292
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.306, de 10.08.2023
(DOE de 11.08.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.43, 10.2.24 e 23.1.73 com a seguinte redação:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.43 |
Taverna Spirits Icy Guella (todos os sabores) |
lata até 270 ml |
7,79 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
10.2.24 |
1986 |
de 671 a 760 ml |
30,73 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.73 |
Imperador |
de 761 a 1000 ml |
11,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação