PORTARIA SUTRI N° 905/19
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.304, de 27.07.2023
(DOE de 28.07.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.485 a 6.492, com a seguinte redação:

6 - (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6.485

COMFECT DUO

COMFECT DUO 10/10MG COMR BLX7 (C1)

7896658048890

1057300460030

01/08/2023 a 31/12/2024

6.486

COMFECT DUO

COMFECT DUO 10/20MG COMR BLX30 (C1)

7896658049187

1057300460073

01/08/2023 a 31/12/2024

6.487

COMFECT DUO

COMFECT DUO 10/5MG COMR BLX7 (C1)

7896658049002

1057300460014

01/08/2023 a 31/12/2024

6.488

RUNNER EZE

RUNNER EZE 10MG + 10MG COMR BLAX30

7896658048609

1057300180021

01/08/2023 a 31/12/2024

6.489

RUNNER EZE

RUNNER EZE 20MG + 10MG COMR BLAX30

7896658048593

1057300180054

 01/08/2023 a 31/12/2024

6.490

ARISTA

ARISTAB SUSOR 1MG/ML FRPLASX150ML (C1)

7896658035432

1057307240036

 01/08/2023 a 31/12/2024

6.491

PANT SEC

KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 2FRX50ML VALSPR

7896658038693

1057307810045

 01/08/2023 a 31/12/2024

6.492

PANT SEC

KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 3FRX50ML VALSPR

7896658038709

1057307810053

 01/08/2023 a 31/12/2024

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto De Melo
Superintendente de Tributação em exercício