PORTARIA SUTRI N° 1.297/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.303, de 14.07.2023
(DOE de 15.07.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 61 e 62, com a seguinte redação:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
61 |
DENSO MÁQUINAS ROTANTES DO BRASIL LTDA. |
067.112927.00-91 |
01/08/2023 |
Indeterminada |
62 |
EMBALEX EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA. |
067.347055.00-68 |
01/08/2023 |
Indeterminada |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto.
Belo Horizonte, em 14 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação