PORTARIA SUTRI N° 1.297/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.303, de 14.07.2023
(DOE de 15.07.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 61 e 62, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

61

DENSO MÁQUINAS ROTANTES DO BRASIL LTDA.

067.112927.00-91

01/08/2023

Indeterminada

62

EMBALEX EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA.

067.347055.00-68

01/08/2023

Indeterminada

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto.

Belo Horizonte, em 14 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação