PORTARIA SUTRI N° 1.067/21
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.302, de 13.07.2023
(DOE de 14.07.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 129, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

129

 Comercial & Suprimentos Ribeiro Ltda.

 062.066651.0066

 Belo Horizonte


Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação