PORTARIA SUTRI N° 737/18
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.301, de 13.07.2023
(DOE de 14.07.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
122 |
Duzé Ltda. |
28.133.453/0001-05 |
17.035.00 |
14/07/2023 |
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123 |
Produtos Sertão de Minas Ltda . |
23.990.559/0001-01 |
17.035.00 |
14/07/2023 |
|
124 |
Reliquia Mineira Alimentos Ltda . |
43.298.287/0001-90 |
17.046.05 |
14/07/2023 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação .
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação