PORTARIA SUTRI N° 737/18
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.301, de 13.07.2023
(DOE de 14.07.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em  escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

122

Duzé Ltda.  

 28.133.453/0001-05  

 17.035.00  

 14/07/2023

 

123

Produtos Sertão de Minas Ltda .

23.990.559/0001-01

17.035.00

14/07/2023

124

Reliquia Mineira Alimentos Ltda .

43.298.287/0001-90

17.046.05
17.046.06
17.046.07

14/07/2023

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação .

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação