PORTARIA SUTRI N° 1.292/2023
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.299, de 11.07.2023
(DOE de 12.07.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O subitem 4.1.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.33, 2.1.34 e 4.1.434:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.33

Original D’Minas (Sabores)

de 671 a 1000 ml

28,50

2.1.34

Original D’Minas virote (Sabores) pet

de 361 a 520 ml

3,99

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.173

Germana Palha

de 761 a 1000 ml

98,62

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.434

Germana Palha

de 671 a 760 ml

70,00

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2° Ficam revogados os subitens 22.1.125 e 22.1.126 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023 .

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023 .

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação