PORTARIA SUTRI N° 903/19
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI N° 1.296, de 28.06.2023
(DOE de 29.06.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 57 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

57

METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

004.359.052.00-43

01/11/2022

Indeterminada

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Belo Horizonte, em 28 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação